Em Coletiva de Imprensa nacional a comissão apresentou parecer contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32) da Reforma Administrativa.
O deputado federal, Dagoberto Nogueira (PDT), participou em Brasília, na tarde desta quarta-feira (01), de uma Coletiva de Imprensa Nacional, um dos representantes da oposição da Câmara Federal, vice-líder do PDT, que compõe a Comissão Especial de análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32) da Reforma Administrativa. Na ocasião os deputados discursaram sobre o parecer contrário a PEC e também anunciaram sobre um pedido de vista coletivo, que adiou a análise e votação do texto. Com isso, a expectativa é de que a votação no colegiado ocorra entre os dias 14 e 15 de setembro.
De acordo com o deputado Dagoberto o parecer, apresentado ontem (31), manteve a estabilidade dos servidores públicos, o chamado regime jurídico único. “O texto prevê ainda que o acesso ao serviço público se dará por concurso, mas infelizmente manteve a previsão de prestação de serviços por meio de contrato temporário o que nos preocupa muito, haja visto que isso favorece indicações e os chamados apadrinhamentos”, disse.
Segundo Dagoberto Nogueira o projeto original, encaminhado pelo governo no ano passado, acabava com a estabilidade em grande parte dos cargos e reduzia o número de carreiras. “A proposta também proibia progressões automáticas de carreira, como as gratificações por tempo de serviço, e criava mais restrições para acesso ao serviço público. Manter a proposta do governo seria fazer uma “ruptura do sistema administrativo introduzido pela Constituição de 1988” e a administração pública teria que recomeçar do zero”, ressalta.
Emendas
Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu, totalmente, sete delas e, parcialmente, 20. O parecer do relator prevê a possibilidade de demissão dos servidores com a comprovação de insuficiência de desempenho, após avaliação que deverá ser realizada a cada 12 meses e contará com a participação do usuário do serviço público.
Serão submetidos a procedimento de desligamento os servidores que obtiverem resultado insuficiente três vezes consecutivas ou cinco vezes intercaladas. Já os contratos temporários podem durar até dez anos, também com avaliações, e só poderão ser encerrados antes do prazo se o desempenho do servidor for ruim.
O texto também abre a possibilidade para a redução de jornada e de salários dos servidores em até 25%. Nesse caso, o texto diz que os servidores e empregados públicos admitidos até a data de publicação da emenda poderão optar pela jornada reduzida ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo ou emprego.
Outro ponto é o que diz que, tanto a modalidade de contrato temporário, quanto a redução de jornada e salário não serão permitidas para as funções consideradas como exclusivas de estado.
Entre as categorias elencadas como carreiras de estado estão as relacionadas à segurança pública, à diplomacia, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo e à atuação institucional do Ministério Público. Essas categorias, também conseguiram assegurar, no parecer, garantias adicionais em caso de processo administrativo aberto por desempenho insuficiente.
O parecer extingue, para futuros servidores, benefícios como licença-prêmio, promoção automática por tempo de serviço, férias superiores a 30 dias e aposentadoria compulsória como modalidade de punição. O fim dos benefícios também valerá para detentores de mandatos eletivos.
Inicialmente o relator havia estendido o fim das férias de 60 dias para outras carreiras como membros do Ministério Público e magistrados, mas retirou a limitação do parecer. Essa parte do texto deverá ser analisada separadamente.