Lucas de Lima solicita a criação do Programa de Proteção e Atenção Integral à órfãos de feminicídio em MS

O alto índice de violência contra mulheres tem chamado atenção pelos números alarmantes de vida ceifadas. Em 2023, dos cinco casos registrados como feminicídios pela Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), dois ocorreram em Campo Grande e outros três nas cidades de Sidrolândia, Nova Alvorada do Sul e Ivinhema. No ano passado foram 43 casos registrados em MS, sendo 12 na Capital. Na maioria dos casos, a vítima é mãe, essa proporção representa um número elevado de crianças e adolescentes que perderam suas mães para a violência.

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei de autoria do Deputado Lucas de Lima (PDT), que prevê a criação do Programa de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs do Feminicidio no Estado do Mato Grosso do Sul.

O Programa de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio tem como objetivo assegurar a proteção integral divulgando de forma ampla o direito humano das crianças e dos adolescentes de viverem sem violência, preservando sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vítimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais, resguardando-os de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão, na forma que dispõe o art. 2º da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

A proposta considera Órfãos e Órfãs do Feminicídio, as crianças e adolescentes filhos de mulheres assassinadas por razões de condição de sexo feminino, quando o crime envolva violência doméstica e familiar ou em menosprezo ou discriminação à condição de mulher, caracterizando-se como crime de “Feminicídio” nos termos que dispõe a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, e a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

“O presente Projeto de Lei tem por prioridade garantir, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o atendimento psicossocial à crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio, podendo compreender, ainda, após regulamentação pelo Poder Executivo, a promoção do direito à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e seus responsáveis legais”, ressalta Lucas de Lima.

“A violência doméstica não afeta apenas as mulheres e se estende aos filhos e às filhas que se encontram em desenvolvimento. Sendo assim, nos casos dos feminicídios se faz necessário ir além da punição do agressor como resposta, tirando da invisibilidade as crianças e adolescentes que ficam sem suas mães e que precisam de cuidado imediato e efetivo para que consigam romper com a cultura da violência na busca de uma vida minimamente saudável’, finalizou o deputado.

Feminicídio
O feminicídio é uma expressão utilizada para denominar as mortes violentas de mulheres em razão de gênero, ou seja, que tenham sido motivadas simplesmente por sua “condição” de mulher. É considerado crime hediondo no Brasil pela Lei nº 8.072 de 1990, tal qual o estupro, genocídio e latrocínio.

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