Projeto do deputado Lucas de Lima prevê proibição de pessoa condenada por crime de maus-tratos contra animais de ocupar cargo público

Durante sessão plenária desta terça-feira (26), o deputado estadual Lucas de Lima (PDT), apresentou o Projeto de Lei 281/2023 que prevê proibição de pessoa condenada por crime de maus-tratos contra animais de ocupar cargo público no estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o projeto, fica vedada a investidura em cargo, emprego ou função pública na administração pública do Mato Grosso do Sul, bem como a participação em licitação, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais. A vedação se aplica à administração pública direta do Estado, incluindo-se o Governo, suas Secretarias, a Assembleia Legislativa e o Poder Judiciário Estadual; e à administração pública indireta, incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.

“Por questões próprias do ordenamento jurídico nacional, a impunidade tornou-se uma regra revoltante em relação a todos os crimes ambientais, especialmente o crime de maus-tratos. Assim, é imperativo utilizarmos a competência legislativa estadual para explorar as possibilidades de sanção de forma rígida, de modo a coibir ao máximo a impunidade, ao menos naquilo que nos compete”, justificou Lucas de Lima.

“É inegável o clamor popular por um basta aos maus-tratos, e esta proposta apresenta uma medida efetiva de punição àqueles que causem sofrimento a esses seres sencientes, coibindo qualquer conduta cruel contra espécies sob a tutela humana”, finalizou o deputado.

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